A nova Receita Federal

Depois de alguns percalços no processo legislativo, a partir do mês de maio começa a funcionar a nova Receita Federal do Brasil, o que ocasionará algumas mudanças no cotidiano dos contribuintes brasileiros.

A nova Receita Federal centralizará a cobrança dos tributos federais, ao ganhar a competência para promover a arrecadação da contribuição sobre a folha de salários (a chamada contribuição para o INSS).

Atualmente, a fiscalização e arrecadação da contribuição incidente sobre a folha de salários dos empregadores é feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, enquanto a fiscalização e arrecadação dos demais tributos federais, aí incluídas também algumas contribuições sociais destinadas à seguridade social, como o Cofins, o Pis e a contribuição social sobre o lucro, é de competência da Secretaria da Receita Federal.

Tal separação de competências nunca se justificou, já que constitucionalmente todas as contribuições sociais de seguridade social, inclusive a contribuição incidente sobre a folha de salários, são tributos federais, cujo processo de lançamento e arrecadação deve se submeter aos comandos do Código Tributário Nacional, norma geral que disciplina todos os tributos brasileiros.

O afastamento da contribuição sobre a folha de salários da estrutura geral de cobrança de tributos federais, capitaneada pela Secretaria da Receita Federal, era a expressão de uma política tributária equivocada, representada pela tentativa de excluir aquela contribuição do regime geral tributário consubstanciado nas regras do Código Tributário Nacional.

Ao tirar da Receita Federal a competência para fiscalizar e lançar a contribuição sobre a folha de salários, pretendia-se a manutenção do regime constitucional anterior, no qual esta contribuição não tinha natureza jurídica tributária, logo, poderia ser instituída sem os rigores do princípio da legalidade e poderia ser exigida com prazos mais longos de prescrição e decadência, escapando do prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional, aplicável apenas aos tributos.

Submeter a cobrança da contribuição sobre a folha de salários também à competência da Receita Federal é medida que além de permitir maior eficiência e racionalidade à Administração Tributária do país, resgata a natureza tributária desta contribuição.

Do ponto de vista do contribuinte, a nova Receita Federal também apresenta vantagens, pois este terá que se relacionar com apenas um órgão quando pretender obter certidões negativas de tributos federais, espécie de vírus que infelizmente ainda viceja no Brasil. Menos mal que a partir de agora, bastará ao contribuinte o relacionamento com a Receita Federal, órgão que apesar de todas as dificuldades, vem melhorando o atendimento ao contribuinte.

Vejo ainda uma vantagem adicional ao contribuinte com a consolidação das competências fiscalizatórias federais na Receita Federal, qual seja a circunstância de que este órgão tem um histórico de preocupação com a legalidade de seus atos normativos, regulamentos e instruções, o que infelizmente não ocorria com o Instituto Nacional do Seguro do Social, cujas Ordens de Serviço e regulamentos, não raras vezes, iam muito além do autorizado pelas leis que pretendiam disciplinar, sempre, evidentemente, no sentido de restringir a esfera de liberdade do contribuinte e de aumentar os poderes da fiscalização.

Com a nova Receita Federal, também a contribuição sobre a folha de salários vai ter os seus regulamentos expedidos por este órgão, o que aparentemente livra o contribuinte dos excessos da regulamentação desarrazoada, prática comum no passado com os atos do INSS.

O processo administrativo de lançamento e cobrança da contribuição sobre a folha de salários também se submeterá ao Conselho de Contribuintes, órgão da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem tradição de fazer respeitar a legalidade e não raras vezes cancela lançamentos fiscais arbitrários e sem apoio nas leis tributárias.

Evidentemente que com a nova Receita Federal a arrecadação federal aumentará, produto da maior eficiência fiscalizatória, o que deve representar um revés aos maus contribuintes. Os bons contribuintes, por outro lado, esperam que tal aumento de arrecadação possa sensibilizar os representantes do povo a promover mudanças na legislação que aliviem o peso dos tributos sobre a sociedade brasileira, e não serem tentados a aumentar o gasto público com as novas receitas.