Isolamento Tributário

*Artigo publicado no Jornal O Liberal em 24.03.2009

 

É fato que o tema tributação não é de fácil compreensão pela classe política. Também é verdade que um regime fiscal que favoreça o investimento produtivo é fundamental para o crescimento econômico de uma sociedade. Este alerta aos representantes políticos, sindicais e empresariais do Estado do Pará, assume relevo tendo em vista as últimas novidades legislativas introduzidas pela União Federal, que caminham no sentido do aprofundamento do processo de isolamento da economia paraense em termos de benefícios fiscais federais.

 

A Lei 11.898, de 9 de janeiro de 2009 criou a chamada Zona Franca Verde, estabelecendo que os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação situadas nos municípios de Tabatinga no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim no Estado de Rondônia, Macapá e Santana no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

 

A referida isenção tributária se aplica aos produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto alguns minérios. O benefício fiscal não alcança as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvos alguns, se destinados, exclusivamente, a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais.

 

A lei coloca ainda como condição para gozo da isenção a prévia aprovação do processo produtivo pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

 

No ano de 2007, a bancada federal paraense tentou contemplar com o referido benefício fiscal os municípios de Santarém, Barcarena e Almeirim. Esta possibilidade gerou uma grande expectativa positiva de investimentos em Santarém. Àquela altura, lembro-me de ter alertado a população, pelos meios de comunicação das cidade, para visível exploração política da notícia, ja que se tratava de mero projeto de lei ainda em andamento no Congresso Nacional. Era necessário ter cautela. A edição da recente lei federal, deixando de lados os municípios paraenses, comprovou que o meu receio estava correto.

 

Com o novo benefício, os municípios amazonenses, rondonienses, macapaenses e acreanos referidos poderão sediar indústrias da chamada economia verde com isenção de IPI. Infelizmente, o cerco tributário à economia paraense não acaba aí.

 

No apagar das luzes de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória 451, de 15 de dezembro, estendendo o regime tributário favorecido de PIS/COFINS, já aplicável à Zona Franca de Manaus, para todas as áreas de livre comércio situadas na Amazônia, incluindo também os municípios de Boa Vista e Bonfim no Estado de Roraima.

 

Por força da alíquota zero prevista por essa Medida Provisória, as remessas de mercadorias para as áreas de livre comércio amazônicas serão dispensadas de PIS/COFINS, carga tributária equivalente, em geral, a 9,25% do valor da operação. Os contribuintes situados nas áreas de livre comércio, que tenham projetos aprovados pela Suframa, terão ainda tratamento tributário privilegiado em relação às referidas contribuições sociais.

 

As duas medidas tributárias citadas apenas consolidam o processo de isolamento tributário que vive o setor produtivo paraense. O território paraense aos poucos vai sendo cercado de zonas de privilégios tributários, transformando a produção local em um desafio hercúleo, sob as vistas dos governantes e lideranças da sociedade civil paraense. Por que produzir e gerar empregos no Pará pagando todos os impostos, se logo ali em Manaus ou Macapá pode-se maximizar a margem de lucro com o ganho tributário representado pela quase absoluta renúncia fiscal dos tributos federais?

 

Sempre me intrigou uma questão: por que todos os municípios da Amazônia têm cidades contempladas com os benefícios fiscais de áreas de live comérico e só o Estado do Pará não tem qualquer cidade reconhecida com tal regime privilegiado? Seria fraqueza da classe política local, desconhecimento da importância do tema ou simples resignação?