ICMS na transferência entre estabelecimentos

Incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica?

Por disposição constitucional, o ICMS deve incidir sobre “operações relativas à circulação de mercadorias”, o que coloca a questão de definir quando juridicamente estas “operações de circulação” ocorrem.

Operação é todo ato que impulsiona a mercadoria da fonte de produção até o consumo. A circulação da mercadoria deve ser jurídica no sentido de que deve revelar uma alteração de domínio, observada a característica própria do imposto, segundo a qual o contribuinte não é a pessoa jurídica, enquanto entidade, mas cada um dos seus estabelecimentos individualmente considerados.

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