ICMS na venda a prazo e financiada

Vem de longa data a polêmica questão da base de cálculo do ICMS nas operações de venda de mercadorias quando o pagamento ocorre de forma parcelada, a prazo, ou financiada, através ou não da utilização de cartão de crédito.

A base de cálculo tributável deve sempre expressar a perspectiva dimensível do aspecto material (fato gerador) da hipótese de incidência tributária. Em outro dizer, a base de cálculo deve ser a expressão econômica da manifestação de capacidade contributiva que o Constituinte autorizou o legislador a captar pela tributação.

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