Os limites às multas tributárias

A discussão quanto à validade das diferentes leis que prescrevem multas tributárias encontra-se aberta nos Tribunais brasileiros. A legislação tributária brasileira, nos diferentes níveis, federal, estaduais e municipais, ainda contempla multas de cem, cento e cinquenta, duzentos por cento sobre o valor do tributo que o contribuinte teria deixado de recolher. Há ainda hipóteses de multas por descumprimento de obrigações acessórias (deveres meramente instrumentais, formais) fixadas em razão do número de documentos fiscais não escriturados ou sobre o valor ou o número de operações realizadas pelo contribuinte.

Há leis que estabelecem multas tributárias tão altas para o descumprimento de obrigações acessórias que superam em muito o valor do tributo decorrente da realização do fato gerador pelo contribuinte. Entidades imunes ou isentas muitas vezes são surpreendidas por multas tributárias cujo valor
inviabiliza a sua própria continuidade.

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