PIS/COFINS – TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA

Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base em despesas vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº247, de 2002, art. 66; Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, arts. 593 e 730.

Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins com base em despesas vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº404, de 2004, art. 8º; Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, arts. 593 e 730.

Fonte: Solução de Consulta COSIT 275, de 19 de dezembro de 2018