IMPOSTO DE RENDA – DOAÇÃO A CONSELHO DO IDOSO

A Lei 13.797, de 3 de janeiro de 2019, autoriza que a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física possa optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.

A dedução está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na declaração.

Esta possibilidade não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; ou entregar a declaração fora do prazo; aplica-se somente a doações em espécie; e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.