RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – DEVER DE PROVA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu que a par das críticas à teoria econômica da qualificação dos fatos, para fins de tipificação da responsabilidade solidária prevista pelo art. 124, I, do CTN, o fato é que, inclusive por força dos preceitos do art. 142 do mesmo diploma legal, impõe-se à Autoridade Fiscal demonstrar, de forma cabal, o vínculo (econômico ou jurídico) entre os indigitados responsáveis e a prática ilícita imposta ao contribuinte, pena de vício de fundamentação e insuficiência de instrução do procedimento de lançamento.

CARF, AC. 1302-003.223