PIS/COFINS – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.

Fonte: Solução de Consulta COSIT 292, de 26 de dezembro de 2018