MANDADO DE SEGURANÇA – COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O STJ definiu o tema relativo à juntada ou não dos comprovantes de recolhimento nos mandados de segurança onde se discute e ilegalidade ou inconstitucionalidade de exação tributária e o consequente direito à compensação do indébito.

Ao decidir o tema 118/STJ (REsp 1.111.164/BA), a Corte separou duas situações: Primeira: pedido de declaração do direito à compensação tributária. Neste caso, é inexigível a comprovação do efetivo recolhimento a maior do tributo, pois a operação de compensação fica sujeita à ulterior fiscalização da Receita competente.

Segunda: juízo específico das parcelas a serem compensadas ou em que os efeitos da sentença supõem a efetiva realização da compensação. Neste caso, há a necessidade da comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos.