Estabelecimento fiscal digital

Diante do processo de desterritorialização que caracteriza a economia digital, que gera substancial perda de poder tributário (e de receita tributária) para os países que não tem estabelecimentos físicos de empresas de serviços digitais, mas que sofrem a atuação destas empresas, a Comissão Europeia, em 2018, propôs o conceito de “presença digital significativa (significant digital presence) como o novo elemento de conexão entre as rendas geradas por aqueles serviços e o país onde está situado o seu usuário.

Por este conceito, uma vez caracterizada a “presença digital significativa” de uma empresa em um determinado país, mesmo na ausência de uma sede física desta empresa neste país, este poderá tributar as rendas por ela ali gerada.

Para que exista uma “presença digital significativa”, pelo menos uma das condições abaixo deve ser preenchida:

  1. Receita superior a 7 milhões de Euros anuais em um Estado Membro da União Europeia;
  2. Número de usuários de serviços digitais superior a 100.000 em um Estado Membro em um período de tributação (normalmente ano);
  3. Celebração de mais de 3.000 contratos comerciais de serviços digitais com usuários empresariais.