Imposto europeu sobre serviços digitais

Em 2018, a Comissão Européia propôs a criação de um imposto sobre serviços digitais (Digital Service Tax – DST) equivalente a 3% sobre as receitas provenientes de algumas atividades digitais. Os contribuintes seriam apenas as empresas com receitas mundiais anuais superiores a 750 milhões de Euros e receitas provenientes da União Européia superiores a 50 milhões de Euros.

A competência para tributar competiria ao país no qual se localizem os usuários das plataformas digitais.

Os serviços digitais sujeitos à tributação seriam: a venda de espaços publicitários em plataformas digitais, atividades digitais que permitam a interação entre os seus usuários, facilitando a venda de bens e a prestação de serviços entre os usuários e a transmissão de dados recolhidos a partir de informações e atividades realizadas pelos usuários.

Este DST vigoraria até a entrada em vigor do conceito de “estabelecimento digital”, resultante da adoção do elemento de conexão caracterizado pela “presença digital significativa”.