Na falta de um consenso internacional sobre um novo elemento de conexão para a tributação da renda derivada dos serviços digitais de caráter transnacional, alguns países já instituíram impostos sobre estes serviços.
Índia
Em 2016, instituiu um imposto sobre rendimentos relativos a serviços de publicidade online recebidos por empresas estrangeiras, através de uma retenção de fonte de 6%.
Itália
Criou a partir de janeiro de 2019 um imposto sobre a receita de serviços digitais, líquido de IVA, com alíquota de 3%. Os contribuintes são as empresas com um número de transações digitais superior a 3000.
Reino Unido
Em 2018, criou um imposto sobre a receita de determinados serviços digitais, tais como sites de busca, plataformas de mídia social e mercados virtuais, com alíquota de 2%.
Portugal
Em 2018, criou o chamado “Uber tax”, um imposto sobre rendimentos recebidos por plataformas eletrônicas de transporte em veículo descaracterizado, com alíquota de 5% sobre a receita de intermediação recebida pela empresa titular da plataforma.