REINTEGRA – EXPORTAÇÃO

Para o STJ, decreto regulamentar, em sede do programa REINTEGRA, que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei n. 13.043/2014.

1a. T do STJ, REsp 1.732.813-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 14/05/2019, Dje 12/06/2019