A 1a. seção do STJ recentemente (acórdão de 1/08/19) deu provimento a recurso da Fazenda Nacional para entender que o crédito presumido de PIS/COFINS deve ser adicionado à base de cálculo do IR-PJ e da CSLL das empresas tributadas com base no lucro real.
Como foi julgamento de Seção, esta posição do Tribunal somente poderá ser revertida no STF.
Embargos de Divergência em RESP 1.210.941-RS