PIS/COFINS – Obras de saneamento e esgoto

A construção de redes de abastecimento de água tratada ou de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto é considerada obra de construção civil, devendo submeter as receitas dela decorrentes ao regime de apuração cumulativa do PIS/Cofins.

Os serviços de manutenção em redes de abastecimento de água tratada ou em redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto são considerados serviços de construção civil, devendo as receitas deles decorrentes serem submetidas, em regra, ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Cofins. Tais receitas só serão abarcadas pelo regime de apuração cumulativa do inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, quando os referidos serviços de manutenção estiverem vinculados a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil e a realização de tal obra for incondicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 293, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art.10, inciso XX; Lei nº 9.718, de 1998; Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 5.194, de 1966

Solução de Consulta DISIT/SRRF 7 n. 7060, de 26 de setembro de 2019