ICMS – Diferimento

O Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em julgamento realizado no Plenário virtual confirmou a sua Jurisprudência segundo a qual o diferimento de ICMS não depende de prévia celebração de convênio interestadual.

Os ministros analisaram a ADI 3.676, de fevereiro de 2006, na qual a Procuradoria-Geral da República atacou artigo de um decreto do Estado de São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem realização de convênio no âmbito do Confaz.