REGRESSIVIDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO – AGRAVAMENTO

Operações como o “casa-separa” e o “separa-sem-separar” agravam a regressividade do sistema tributário.

Contribuintes que engendram tais operações aportam, em termos proporcionais, um valor menor de impostos e contribuições do que o cidadão comum, submetido à tributação indireta que consome parcela substancial dos seus rendimentos.

Para se esquivar da tributação de ganho de capital, são construídas reorganizações societárias cuja realidade não faz parte da maior parte da coletividade, que, quando tem que alienar o ativo, o faz diretamente, ou seja, a pessoa física “A” vende o ativo para a pessoa física “B”, sem nenhum intermediário, e apura o ganho de capital se for o caso.

CARF, CSRF, AC. 9101-004.506