IRRF – TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

O CARF decidiu que contribuinte regularmente enquadrado no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial.

CARF. AC 1401-003.938