JUROS SOBRE O CAPITAL – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Segundo o CARF, dentro dos limites legais, é dedutível a despesa de Juros sobre o Capital (JCP pago) a usufrutuário de ações.

Não se configura planejamento tributário abusivo quando não se verifica a economia de tributos como razão única ou preponderante dos atos jurídicos realizados e a organização societária encontra-se fundada em válida razão extratributária e sem a utilização de figuras artificiais.

CARF, AC. 1401-004.050