Subsiste a glosa de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL nas hipóteses em que configurada a “incorporação às avessas”, ou seja, quando se constata que incorporada e incorporadora assumiram na prática papéis trocados, quando se comprova nos autos que empresa de patrimônio líquido reduzido incorpora empresa mais lucrativa do que ela e, na sequência, assume a denominação social da incorporada e passa a ser administrada pela incorporada.
CARF, CSRF, AC. 9101-004.486