MULTA – AUSÊNCIA OU ATRASO DA DCTF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da questão jurídica discutida no Recurso Extraordinário 606.010-PR, relatado pelo Ministro Marco Aurelio.

Neste caso, debate-se acerca da constitucionalidade, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade bem como da vedação ao confisco, de norma legal que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados pelo contribuinte ou responsável tributários (Tema 872).

O acórdão recorrido, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região assentou a constitucionalidade da norma legal impugnada ao fundamento de que

a) a multa por atraso ou omissão na entrega da DCTF possui nítido caráter extrafiscal, uma vez que a infração foi tocante a obrigação acessória, cujo objetivo é, justamente, a coleta de subsídios para a fiscalização,

b) a cada mês de atraso na entrega há uma nova infração, tendo a lei adotado medida adequada ao estipular a aplicação da multa na razão da quantidade de meses ou fração de mês de atraso, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo para entrega da declaração;

c) a aplicação de um percentual sobre o valor de tributos e contribuições apurados no período, que aumenta segundo a variável tempo, é a forma que melhor traduz finalidade da sanção imposta;

d) seria irrazoável e anti-isonômico estabelecer um valor nominal fixo e aplicável a todas as empresas, independentemente da sua capacidade contributiva e do tempo em que estão furtando-se do cumprimento da obrigação acessória;

e) quanto mais tempo leva a empresa para cumprir a obrigação acessória, maior prejuízo impõe à atividade fiscalizatória e maior a chance de vir a se beneficiar com a decadência do direito do Fisco de constituir eventuais diferenças;

f) a multa fixada pela lei no percentual de 2% do valor informado na declaração, por mês de atraso ou fração, limitada a 20%, não configura confisco.