GANHO DE CAPITAL – VENDEDOR NO EXTERIOR

O CARF decidiu que a Fonte Pagadora deve envidar esforços no sentido de identificar o custo de aquisição das participações societárias em empresas no Brasil adquiridas de residente no exterior, ou o seu valor mais próximo, quando o declarado pelo beneficiário ao Banco Central não merecer fé.

Na hipótese de a Fiscalização chegar a um valor do custo mais condizente com a realidade, este é o que deve ser tomado como base para a apuração do ganho de capital.

CARF. AC 1201-003.316