IRPJ – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

Segundo o CARF, constatado que o único quotista do fundo de investimento imobiliário também possui o controle de empresa participante do empreendimento imobiliário, o fundo sujeita-se à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, nos termos do art.2º, da Lei nº 9.779/99.

CARF, CSRF, AC. 9101-004.580