IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA

Para o CARF, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado está sujeito à incidência do IRRF, o que também se aplica aos pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.

CARF, CSRF, AC. 9101-004.567