PERMUTA – TORNA IN NATURA

O CARF decidiu que i) a remuneração de uma industrialização por encomenda é receita tributável, ainda que o pagamento se dê in natura e que ii) a torna em uma permuta com o objeto da atividade da empresa é receita tributável, ainda que o pagamento se dê in natura.

CARF AC. 1201-003.303