Prorrogado por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Crédito e das Certidões Positivas com Efeito de Negativas de Débito

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020!

Ela dispõe sobre a prorrogação de 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

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