Fim do voto de qualidade no Carf – no empate de votos, prevalece a decisão a favor do contribuinte

O Senado aprovou nesta terça (24), em sessão remota, a chamada MP do contribuinte legal (899/19). A medida, que segue para sanção presidencial, estabelece regras para a renegociação de dívidas tributárias de contribuintes em débito junto à União.

O plenário manteve a emenda aglutinativa que prevê a extinção do voto de qualidade no Carf e rejeitaram o artigo 28 do texto, que possibilitaria que auditores fiscais da Receita Federal tivessem bônus de eficiência de até R$ 21 mil na remuneração.

O voto de qualidade no Carf funciona como um desempate nos processos administrativos e é proferido pelo presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal. A emenda aglutinativa aprovada prevê que em caso de empate na votação, o resultado final será a favor dos contribuintes. Foram 50 parlamentares a favor da extinção do voto de qualidade e 28 contra.

Sobre a possibilidade de bônus de até R$ 21 mil para auditores fiscais, a decisão da exclusão do trecho da MP foi quase unânime. Somente o Senador Major Olímpio (PSL-SP) votou a favor da possibilidade de bônus. Na visão da maioria dos parlamentares, o Brasil não está no momento ideal de aprovar o aumento na remuneração de servidores.