Conforme anunciado há dois dias pelo Secretário Especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto, acaba de ser publicado no DOU uma portaria e uma instrução normativa sobre a prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais.
São elas:
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. PIS/PASEP e Cofins.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)