FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

O Presidente da República acabou de sancionar a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, que extingue o do voto de desempate a favor do Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, fórmula autoritária que serviu por décadas para referendar exigências fiscais duvidosas, que quebrava a paridade de armas entre Fisco e contribuinte e que era incompatível com os princípios constitucionais da presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.

Seria oportuno que Estados e Municípios adaptassem as respectivas legislações ao novo parâmetro da lei federal.

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