Tribunais de Contas x Municípios

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 576920, em que se discute a natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos municípios. O recurso (Tema 47 da repercussão geral) foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para o qual a decisão do Tribunal de Contas Estadual que examinou atos administrativos do Município de Amaral Ferrador não tem caráter mandamental, apenas opinativo.

Foi aprovada a seguinte tese, sugerida pelo ministro Edson Fachin (relator), para fins de repercussão geral: “A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo”.

* Fonte: Supremo Tribunal