Prescrição de reparação ao erário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 636886 (Tema 899), interposto pela União, em que se discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução. A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal