Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28 da Lei 13.988, de 14.4.2020, que extinguiu o voto de desempate no Carf

O Procurador Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28 da Lei 13.988, de 14.4.2020, que extinguiu o voto de desempate no Carf.

O argumento central da ação é que a norma derivou de emenda parlamentar que não guarda pertinência temática com a Medida Provisória originária.

O PGR sustenta ainda a constitucionalidade do voto de desempate nos Tribunais, sem, no entanto, esclarecer que no caso do Carf o voto de desempate é SEMPRE de um Conselheiro representante da Fazenda Nacional, o que não acontece em nenhuma das outras Cortes citadas nos precedentes do STF, onde via de regra o voto de desempate se dá pelo Presidente do órgão, sem qualificação quanto à sua origem. ⠀

Para fundamentar o periculum in mora, o PGR utiliza o argumento de que o fim do voto de desempate faz prevaler o interesse privado sobre o interesse público, resultando em potencial perda de arrecadação federal, necessária em tempos de crise da Covid-19. ⠀

✅Comentário: a manutenção da hoje revogada e inconstitucional regra do desempate por representante da Fazenda Nacional apenas transferia para o Poder Judiciário o destino de centenas de lançamentos de validade jurídica duvidosa. A sua revogação veio em boa hora e nenhum impacto imediato tem sobre a arrecadação.