Contribuição previdenciária de Militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE 596701, com repercussão geral reconhecida (Tema 160), interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre as Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

Também julgou legítima a cobrança a partir da promulgação da EC 41/2003, desde que instituída por lei específica posterior.

A decisão foi por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal