Isenção de IR para doenças graves

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6025, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação da Lei 11.052/2004).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador e a inexistência de razões para a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal