Incentivos fiscais à farinha de trigo (CE)

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivos de leis do Ceará que concediam benefícios fiscais a título de substituição tributária de ICMS a fabricantes de massas, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6222, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra decretos do governador do Ceará.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal