PIS/COFINS – Fundap (ES)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao RE 635443, com repercussão geral reconhecida (Tema 391), que trata da incidência do PIS e da Cofins na importação de mercadorias por empresas que aderiram ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) no Estado do Espírito Santo.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal