Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 5099 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 159/2013 do Paraná, que permitia o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) para o Executivo estadual.
A norma previa a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.
* Fonte: Supremo Tribunal Federal