Taxa – Certificado de veículos – Cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.109/1985 do Rio Grande do Sul que trata da cobrança da alteração de registro e expedição do certificado de veículos e estabelece valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação.

A decisão se deu no julgamento da ADI 3775.

* Fonte: Supremo Tribunal Federal