DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DOLO

A Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF do CARF decidiu que não cabe a imposição de multa qualificada na autuação fiscal decorrente de presunção de omissão de receitas, com base em depósitos bancários de origem não comprovada, quando ausente a demonstração pela autoridade fiscal do dolo presente na ação do contribuinte.

CARF, CSRF, AC. 9101-004.932