SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA – TRIBUTAÇÃO

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 88 – Cosit, de 29 de junho de 2020, entendeu que em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas.