PIS/COFINS – PLANOS DE SAÚDE

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 87- Cosit, de 29 de junho de 2020, entendeu que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo do PIS/COFINS apurado nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.