CORRETOR DE IMÓVEIS – EQUIPARAÇÃO À PJ

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 86 – Cosit, de 29 de junho de 2020, entendeu que para fins de tributação do Imposto Sobre a Renda, a pessoa física que exerça atividade habitual de compra e venda de imóveis é equiparada a pessoa jurídica, independente de realizar outras atividades como construção, incorporação, loteamento ou desmembramento se cumpridos os demais requisitos.

A habitualidade, para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, é própria das operações que não são eventuais, com intuito de continuidade e permanência, devendo ser aferidas no caso concreto.