PIS/COFINS – CRÉDITO DE ESTOQUE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 179 que trata da compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do RE 587.108, e negou-lhe provimento. Foi fixada a seguinte tese: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

RE 587.108, Relator Ministro Edson Fachin