PIS/COFINS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 228 que trata da restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao RE 596.832 e fixou a seguinte tese: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (Presidente), que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. (RE 596.832, Relator Ministro Marco Aurélio).