PIS/COFINS – FUNDOS DO PODER JUDICIÁRIO

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 83 – Cosit, de 29 de junho de 2020, manifestou o entendimento segundo o qual as receitas correntes (incluídas as tributárias) arrecadadas por fundos vinculados ao Poder Judiciário dotados de personalidade jurídica compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais devida por tais fundos.