Alteradas regras para declaração de capitais no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada dia 30 de julho, resolução alterando regras relativas ao fornecimento, ao Banco Central, de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior e à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O valor a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

O valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi aumentado, passando de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.

Resoluções CMN 4.841 e 4.844