RETENÇÃO DE TRIBUTOS – SERVIÇOS E MATERIAIS

A Receita Federal, através da Solução de Consulta DISIT/SRRF 10 n. 10009, de 29 de junho de 2020, decidiu que, no caso de pagamentos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.