ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 247 que trata da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e deu parcial provimento, para, reafirmada a tese da recepção do art. 9º, § 2º, do DL 406/1968 pela Carta de 1988, assentar que sua aplicação ao caso concreto não enseja reforma do acórdão do STJ, uma vez que aquela Corte Superior, à luz do estatuído no art. 105, III, da Constituição da República, sem negar a premissa da recepção do referido dispositivo legal, limitou-se a fixar-lhe o respectivo alcance, nos termos do voto da Relatora.
Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. (RE 603.497 – AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie – Relatora do último incidente Ministra Rosa Weber).