IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 508 que trata da imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao RE 600.867, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa (Relator), vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux (art. 38, IV, b, do Regimento Interno do STF). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

(RE 600.867, Relator Ministro Joaquim Barbosa – Redator para o acórdão Ministro Luiz Fux).